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Home»Brasil»Projeto determina atendimento emergencial de concessionárias de serviços essenciais
Brasil

Projeto determina atendimento emergencial de concessionárias de serviços essenciais

adminBy adminFevereiro 20, 2025Sem comentários2 Mins Read
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20/02/2025 – 13:09  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A autora do projeto, deputada Ely Santos

O Projeto de Lei 4001/24 determina que concessionárias de serviços públicos tenham canais para atendimento emergencial de falhas críticas nos serviços de luz, água, gás ou telecomunicações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Esses canais deverão estar disponíveis 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, e oferecer, no mínimo:

  • atendimento especializado para situações de emergência que representem risco à segurança pública, como tempestades, quedas de árvores, incêndios e outros eventos críticos;
  • tempo de resposta de, no máximo, uma hora para o atendimento remoto e até quatro horas para o envio de equipes técnicas ao local;
  • ferramentas automatizadas e digitais que permitam ao consumidor registrar e acompanhar o andamento de solicitações de emergência;
  • atendimento prioritário, em caso de interrupção de fornecimento, a hospitais, escolas, órgãos públicos e outras instituições essenciais.

Penalidades
As concessionárias que não cumprirem as exigências da futura lei estarão sujeitas às seguintes penalidades:

  • multa progressiva conforme o tempo de omissão e em dobro em casos de reincidência;
  • redução tarifária compensatória aos consumidores afetados pela interrupção do serviço e sem resolução no prazo regulamentar; e
  • suspensão temporária da licença de operação em caso de falhas repetitivas e comprovada omissão na prestação de suporte emergencial.

“Os eventos climáticos têm mostrado a fragilidade das infraestruturas urbanas e rurais, evidenciando a necessidade de um sistema ágil e eficiente de resposta a crises”, defendeu a autora da proposta, deputada Ely Santos (Republicanos-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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