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Home»Brasil»Projeto aumenta pena para o crime de charlatanismo
Brasil

Projeto aumenta pena para o crime de charlatanismo

adminBy adminMarço 13, 2025Sem comentários2 Mins Read
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13/03/2025 – 14:07  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Dayany Bittencourt, a autora da proposta

O Projeto de Lei 4168/24  aumenta para até quatro anos de prisão a pena prevista para o crime de charlatanismo. O texto prevê penas ainda maiores se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável, ou por meio de plataformas digitais.

O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas que têm como objetivo enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

O projeto determina que a pena para o charlatanismo passará a ser de um a quatro anos de detenção, se não configurar crime mais grave. Atualmente, a pena prevista é de três meses a um ano e multa.

Quando a conduta for praticada contra idosos ou vulneráveis, como menores ou pessoas com deficiência, ou ainda por meio de rede social, aplicativos ou jogos on-line, a pena poderá ser até duplicada.

Soluções milagrosas
A autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), lembra que esse tipo de crime praticado contra idosos ou vulneráveis gera danos físicos, emocionais e financeiros profundos. “A gravidade desse delito justifica o aumento da pena em situações em que o autor se aproveita da vulnerabilidade da vítima”, argumenta a autora.

A deputada lembra ainda que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil terá mais idosos do que crianças até 2030. “[Por isso], é essencial desencorajar condutas que prejudiquem essa parcela da população”, afirma Dayany.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Casa.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doderlein

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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