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Home»Brasil»Maioria de casamentos envolvendo idosos mantém separação total de bens
Brasil

Maioria de casamentos envolvendo idosos mantém separação total de bens

adminBy adminMarço 14, 2025Sem comentários4 Mins Read
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Mesmo com o fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação de bens, decidido há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos casamentos ocorridos no último ano no Rio de Janeiro manteve a opção por esse regime.

Segundo estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, apenas 7% dos matrimônios envolvendo ao menos um cônjuge nessa faixa etária optaram por um regime diferente do que era obrigatório.

Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo, assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses. A opção deve ser expressa em escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.

O estudo indica que, no último ano, foram registrados 1.387 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos. Deste total, 105 matrimônios foram registrados com regime diferenciado – comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Já para a maioria das uniões com pessoa nessa faixa etária – 1.292 matrimônios ou 93% –, o regime permaneceu sendo o da separação de bens.

“A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para pessoas acima de 70 anos poderem dispor do seu patrimônio em uniões estáveis, de acordo com seus interesses. Temos sentido os reflexos dessa mudança na prática dos atos nos cartórios, aliado ao aumento da expectativa de vida das pessoas, que estão vivendo mais e melhor, mais conscientes de suas vontades e desejos”, afirmou o presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo.

Paradigma

Para o Colégio Notarial, a mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens obrigatória por razões etárias existe desde o Código Civil (CC) de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. 

Já no Código de 2002 o critério foi mantido, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos. Oito anos depois, a Lei 12.344/10 elevou a idade base para 70 anos.

Segundo a tese fixada pelo STF, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. 

Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.

Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. 

Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal – que é o regime da comunhão parcial de bens –, o Pacto Antenupcial agora passa a ser o caminho para que maiores de 70 anos expressem vontade diferente da que previa o regime da separação obrigatória de bens.

O pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. 

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

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Com informações da Agência Brasil

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