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Home»Brasil»Comissão aprova permissão de uso de tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental
Brasil

Comissão aprova permissão de uso de tripulação estrangeira em serviço aéreo para atuar em emergência ambiental

adminBy adminAbril 3, 2025Sem comentários2 Mins Read
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03/04/2025 – 12:30  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Antonio Carlos Rodrigues recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3469/24, que permite o uso de tripulação estrangeira em serviços aéreos para atuar em situação de emergência ambiental ou calamidade pública sem acordo prévio.

A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Hoje, a critério da autoridade de aviação civil, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros, desde que haja reciprocidade ou acordo bilateral.

Pela proposta, o acordo bilateral ou tratamento recíproco poderá ser dispensado em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou no caso de emergência ambiental decretada.

Antonio Carlos Rodrigues considerou que, em que pese o cuidado que se deve ter com a preservação de empregos e o mercado interno de serviços aéreos, faz todo o sentido, nas catástrofes, recorrer à experiência estrangeira.

“O argumento em favor de mais liberalidade no emprego de tripulantes e de operadores estrangeiros em situações de emergência se baseia na pequena oferta de pessoal e aeronaves de tipo e porte adequados para atuar em grandes incêndios florestais”, observou o relator. “O que se tem aqui é um quadro de exceção, a ser observado em períodos excepcionais,  mediante a estrita supervisão da autoridade de aviação civil.”

Contratação de pessoal
O projeto também altera a Lei 7.957/89, que hoje autoriza o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a contratar pessoal por até dois anos – admitida a prorrogação dos contratos por até um ano e vedada a recontratação por dois anos – para prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

O texto em discussão na Câmara reduz esse período de impedimento à recontratação para três meses. O relator não se pronunciou sobre este ponto, por não dizer respeito à Comissão de Viação e Transportes.

Próximos passos
Como foi aprovado regime de urgência, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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