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Home»Brasil»Proposta inclui contravenção penal como causa de reincidência criminal
Brasil

Proposta inclui contravenção penal como causa de reincidência criminal

adminBy adminAbril 3, 2025Sem comentários2 Mins Read
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02/04/2025 – 18:57  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Evair Vieira de Melo, autor da proposta

O Projeto de Lei 4770/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), inclui as contravenções penais como causa de reincidência criminal. Ou seja, se a pessoa cometer um crime e depois uma contravenção penal, será considerado reincidente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Penal estabelece a reincidência apenas para quem já tiver sido condenado por crime – no Brasil ou no exterior. O projeto acrescenta a contravenção como causa de reincidência, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil.

Tanto o crime como a contravenção são infrações penais. O crime é mais grave, com penas mais altas. Por exemplo: roubar é crime; já fazer barulho excessivo é contravenção penal.

Contagem do tempo
Atualmente, a contagem do tempo para uma pessoa deixar de ser reincidente (cinco anos) começa já na suspensão condicional da pena ou livramento condicional, quando houver.

Pela proposta, a contagem desse prazo vai se iniciar apenas após o cumprimento ou extinção da pena. “Não se tem por objetivo a extinção de tais benefícios ao agente infrator, mas sim a reafirmação e fortalecimento do sistema de reincidência”, disse Vieira de Melo.

Pena por multa
O projeto também proíbe que a prisão seja trocada por multa quando a condenação previr ambas as penalidades. Segundo Vieira de Melo, esse é o entendimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1996.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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