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Home»Brasil»Presidente da Anatel defende projeto de lei alternativo para regular redes sociais
Brasil

Presidente da Anatel defende projeto de lei alternativo para regular redes sociais

adminBy adminAbril 8, 2025Sem comentários5 Mins Read
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07/04/2025 – 14:32  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Carlos Baigorri é o presidente da Anatel

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, defendeu nesta segunda-feira (7) a aprovação de projeto apresentado no fim do ano passado pelos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ) para regular as redes sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 4691/24 proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por danos causados.

“É um projeto de lei bastante equilibrado, ao trazer obrigações e responsabilidades dos agentes”, disse Baigorri em debate realizado no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que tratou de regulação das redes sociais.

A principal proposta em discussão no Congresso para regular as redes sociais é o Projeto de Lei  2630/20, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados desde 2020 – mas que não obteve acordo para aprovação. 

Baigorri lembrou que a Constituição garante a liberdade de expressão e veda o anonimato. “Todo mundo deve responder pelo que fala. Há um equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade”, alertou. “No ambiente digital, esse equilíbrio não é observado, tem-se a liberdade de expressão, mas não a vedação ao anonimato”, completou. 

Responsabilidade das plataformas
O presidente da Anatel criticou a atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, na visão dele, cria um “ambiente de terra de ninguém” na rede. De acordo com o artigo, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. 

Estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que tratam da constitucionalidade desse artigo. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli considera esse modelo de responsabilidade das plataformas inconstitucional, alegando que, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. O julgamento ainda não foi concluído. 

No debate, o presidente do Conselho, Miguel Matos, ressaltou que a falta de regulação das redes sociais faz com que interesses privados se sobreponham ao interesse comum.

Modelo de negócio
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet, Renata Mielli, defendeu a interpretação do artigo 19 do Marco Civil em acordo com a Constituição e que o regime de responsabilidade previsto na lei seja alterado para as redes sociais, “que têm intervenção ativa sobre o conteúdo”.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Renata Mielli coordena o Comitê Gestor da Internet

Ela observou, porém, que os principais agentes econômicos e individuais que promovem discursos de ódio, a desinformação e atentados ao Estado Democrático de Direito e a outros direitos nas redes sociais não são anônimos, mas bastante conhecidos. “Essas pessoas não estão acima da legislação nacional. Se nós, enquanto sociedade brasileira, estamos falhando em responsabilizar essas pessoas, não é porque não tem regulação de rede social”, disse.

Para Renata Mielli, a regulação das redes deve focar em um modelo de negócios transparente. “Precisamos de transparência de algoritmos, o que coloca em contato regulação de plataformas e regulação de inteligência artificial”, salientou. Ela defendeu o reforço de dispositivos regulatórios de proteção de uso de dados pessoais.  

Não neutralidade
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Tulio Chiarini destacou que as plataformas não são neutras, mas decidem com base nos algoritmos o conteúdo que cada um vai receber e com quem vai interagir. Além de coletar e usar dados para moldar a experiência, as plataformas ganham dinheiro com o tempo do usuário. 

Segundo o pesquisador, em 2008, as empresas com maior valor de mercado eram do setor petroquímico. Hoje valem mais as de tecnologia da informação, que controlam as redes sociais, como Amazon, Alphabet (controladora do Google), Meta (dona do Instagram e do Facebook), Microsoft e Apple. Ele observou que as redes sociais têm se transformado também em canais de venda de produtos. 

Chiarini afirmou que não basta aprovar uma lei regulando as redes sociais, é preciso investir em agências reguladoras, observatórios, infraestrutura técnica e jurídica. Ele entende que o Estado deve invetir em infraestruturas públicas digitais, com tecnologias abertas, como alternativas às plataformas privadas.

Órgão regulador
Enquanto o presidente da Anatel entende que a agência é o órgão mais preparado para exercer a regulação do ambiente digital, mesmo com a necessidade de investimentos e adaptações, Renata Mielli acredita que apenas a regulação e fiscalização relativas à infraestrutura caberiam à Anatel.

Para ela, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deveria cuidar da transparência dos algoritmos, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) responderia pela regulação econômica. Renata entende que não há órgãos no Brasil que tratem da regulação do conteúdo propriamente dito, então caberiam investimentos e adaptação dos órgãos existentes. 

Regulamentações específicas
Jamil Assim, do Instituto Sivis – organização não governamental que defende e promove a democracia, a educação para cidadania; e a liberdade de expressão –, entende que as normas previstas no PL 2630/20 são muito vagas, amplas, e geram insegurança jurídica.

O instituto defende não apenas uma lei de regulação das redes sociais, mas diversas regulamentações específicas. 

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Jamil Assim, do Instituto Sivis

Segundo ele, alguns temas são muito controversos, como a responsabilidade civil das plataformas, o dever de cuidado e a remuneração do conteúdo jornalístico. Outros seriam mais consensuais, como a necessidade de regular a publicidade nas plataformas, a transparência e os direitos dos usuários (direito de resposta, acesso a notificações para saber por que conteúdos são removidos, entre outros), e a educação midiática. Para ele, a regulação se inicia por temas mais consensuais. 

O Instituto Sivis defende ainda que se reforce mecanismos de auto-regulação das plataformas, com supervisão do Estado e mecanismos de participação social e proteção da  liberdade de expressão. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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