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Home»Brasil»Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais
Brasil

Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

adminBy adminMaio 12, 2025Sem comentários2 Mins Read
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12/05/2025 – 18:24  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Silvye Alves, autora do projeto

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4778/24 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). O sistema será gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por maus-tratos voltem a ter a guarda de animais.

Pessoas registradas no CNPMA serão proibidas de adotar, adquirir, manter ou ser responsáveis por qualquer tipo de animal, doméstico ou não. A proibição perdurará por toda a condenação judicial, com um adicional de até dez anos após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do crime.

Pelo texto, o CNPMA conterá informações como o nome completo do condenado, o CPF, a descrição do crime de maus-tratos praticado e a sentença aplicada. A consulta ao cadastro, que será público e acessível a todos, será obrigatória para adoções de animais.

Ciclo de abuso
A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), afirma que a criação do cadastro visa quebrar o ciclo de abuso contra animais, promovendo maior responsabilidade social na tutela.

“O cadastro será uma ferramenta fundamental para as autoridades, como o Ibama e outros órgãos de fiscalização, além de organizações de defesa dos direitos dos animais, que poderão consultar o sistema para garantir que infratores não estejam adotando ou adquirindo novos animais”, diz a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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