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Home»Brasil»Lei obriga condomínios a denunciar violência doméstica no Rio
Brasil

Lei obriga condomínios a denunciar violência doméstica no Rio

adminBy adminJunho 1, 2025Sem comentários3 Mins Read
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Casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais deverão ser formalmente denunciados às autoridades, na cidade do Rio de Janeiro. A responsabilidade foi determinada pela Lei 8.913, sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes e que prevê multa em casos de descumprimento.

A atribuição de denunciar caberá aos síndicos e aos administradores dos condomínios. No caso da ocorrência em andamento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia Civil ou a órgãos municipais. Nos outros casos, quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito, presencialmente ou digitalmente, no dia seguinte, ou 24h após a ciência do fato, e deve incluir informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor.

Síndico por mais de dez anos de um prédio no Riachuelo, na zona norte da cidade, responsável por 132 apartamentos, 400 moradores e 20 funcionários, Vladimir Platonow, disse que a lei respalda a atuação que os representantes já vinham exercendo. “A lei traz obrigações, sim. É mais uma responsabilidade? É. Mas a gente já tinha que agir, quando éramos acionados nesses casos”, declarou.

A divulgação de material informativo incentivando as denúncias e esclarecendo sobre a medida em áreas comuns dos condomínios também está prevista na lei. Para apoiá-la, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres prepara materiais informativos e vai disponibilizá-los na plataforma www.mulher.rio, junto com outras informações sobre a rede de atendimento as vítimas e de apoio aos denunciantes.

“A maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa e, por isso, a Lei 8.913 é fundamental”, disse a secretaria municipal de políticas para as mulheres, Joyce Trindade. Segundo ela, a medida ataca a omissão de socorro nesses casos, que são silenciados, muitas vezes. “A omissão também mata”, frisou.

 


Rio de Janeiro (RJ), 25/10/2023 - Condomínio de luxo, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Condomínio de luxo, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade Tânia Rêgo/Agência Brasil

No estado do Rio de Janeiro, 43,7 mil mulheres foram vítimas de violência física em 2024, de acordo com o relatório Panorama da Violência contra a Mulher 2025, elaborado pelo governo estadual. O feminicídio vitimou 107, ano passado, o segundo maior patamar desde o início da contagem desse tipo de crime, em 2016.

Para o vereador Rocal (PSD), co-autor da lei, junto com o ex-vereador Célio Luparelli, a medida tem a intenção de fazer com que as denúncias e ocorrências cheguem aos órgãos competentes, afirmou, em texto divulgado pela Câmara dos Vereadores. A lei foi proposta em 2020, ainda na pandemia de Covid-19, quando casos de violência doméstica explodiram, afirmaram os vereadores na justificativa do projeto.

O descumprimento da 8.913 prevê advertência ao condomínio, no caso da primeira infração, e multa de até R$ 1 mil a partir da segunda. O valor será revertido para fundos e programas de proteção aos direitos dos grupos atendidos.

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Com informações da Agência Brasil

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