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Home»Brasil»Câmara aprova punição maior para quem provocar incêndio em florestas
Brasil

Câmara aprova punição maior para quem provocar incêndio em florestas

adminBy adminJunho 2, 2025Sem comentários4 Mins Read
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02/06/2025 – 16:09  
•   Atualizado em 02/06/2025 – 17:00

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Hugo Motta preside a sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação, proibindo o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado nesta segunda-feira (2) na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proibição prevista será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto aprovado também prevê novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) relacionado à prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Pena maior
A pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação aumenta de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público.

Se o crime for culposo, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa aumenta para 1 a 2 anos e multa.

Outros agravantes são criados para esse crime, como o caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o que permitirá o aumento da pena de 1/6 a 1/3.

Haverá ainda aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado:

  • expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;
  • atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;
  • por duas ou mais pessoas;
  • com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e
  • expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

Neste último item, foi aprovado, por acordo das lideranças partidárias, um destaque do PL que retirou desse agravante a exposição a perigo iminente e direto de espécies raras.

A queima controlada ou o seu uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nesse tipo penal.

Crimes contra a flora
Em todos os crimes listados na lei que sejam contra a vegetação, o projeto propõe novos casos em que haverá aumento de 1/6 a 1/3 da pena:

  • se o crime for cometido com impacto ambiental extrarregional ou nacional;
  • se o agente promove, financia, organiza ou dirige a atividade dos demais agentes para a prática criminosa;
  • se do crime resulta lesão corporal de natureza grave em outrem.

Quando do ato resultar a morte de alguém, a pena será aumentada até o dobro.

Enfrentamento
Patrus Ananias afirmou que a proposta estabelece uma penalização mais adequada para criminosos ambientais. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, disse.

Segundo ele, o projeto também contribui para o fortalecimento da proteção ambiental, defesa da fauna, flora e população brasileira e resguardo dos direitos fundamentais difusos.

O relatório de Patrus Ananias foi lido em Plenário pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que houve consenso da nova versão do texto para aumentar penas em caso de incêndios de origem criminosa. “Essas queimadas têm um impacto imenso, mesmo em nossas existências”, disse.

Outra proposta sobre o tema (o Projeto de Lei 4000/24, do Poder Executivo) ainda aguarda votação na Câmara e aumenta penas de crimes ambientais contra unidades de conservação, terras devolutas, caça ilegal, poluição de águas e receptação de madeira ilegal. Alguns desses aumentos seriam incorporados no texto do PL 3339/24, mas acabaram ficando de fora.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) revelam que 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, aumento de 104% nos focos de incêndio.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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