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Home»São Paulo»Brucelose: primeiro período da campanha de vacinação termina no dia 30
São Paulo

Brucelose: primeiro período da campanha de vacinação termina no dia 30

adminBy adminJunho 25, 2025Sem comentários3 Mins Read
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A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que na próxima segunda-feira, dia 30 de junho, encerra-se o primeiro período da campanha de vacinação contra a Brucelose no estado de São Paulo. Após a publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24, a campanha passou a vigorar durante todo o ano e o produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/.

Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (Gedave) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema Gedave.

Em caso de incongruências, o médico veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao Gedave. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração. 

Identificação

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

A partir da publicação das portarias, ficou estabelecido no Estado de São Paulo, o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul para identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

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Com informações do Governo de São Paulo

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