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Home»Brasil»Fachin inicia voto sobre responsabilização de redes; placar está 7 a 1
Brasil

Fachin inicia voto sobre responsabilização de redes; placar está 7 a 1

adminBy adminJunho 25, 2025Sem comentários2 Mins Read
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Neste momento, o ministro Edson Fachin profere seu voto sobre a questão. Os próximos votos serão os dos ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte.

Dessa forma, ainda não há consenso sobre como as plataformas deverão retirar postagens com conteúdo antidemocrático, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Somando as manifestações realizadas nas sessões anteriores, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A discussão sobre a responsabilização das redes sociais é motivada pelo julgamento de dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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Com informações da Agência Brasil

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