Close Menu
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
What's Hot

Polícia investiga acidente com asa-delta que deixou dois mortos no Rio

Novembro 3, 2026

PM Rodoviária apreende mais de 660 kg de folhas de coca em ônibus no interior de SP

Novembro 3, 2026

Desembargador assume governo de MS após licença de governador e vice

Novembro 3, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
Home»Brasil»Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima
Brasil

Câmara proíbe aproximação de agressor com consentimento da vítima

adminBy adminJulho 9, 2025Sem comentários2 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que estabelece descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. A proposta segue para avaliação no Senado.

O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) incluiu no projeto que os casos também podem ser aplicados nos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Furto de cabos

Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um Projeto de Lei (PL) 5845/2016 que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto agora segue para sanção presidencial.

Com a rejeição das emendas no Senado, o projeto determina a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Nos casos em que a subtração for cometida contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

 

source
Com informações da Agência Brasil

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Polícia investiga acidente com asa-delta que deixou dois mortos no Rio

Novembro 3, 2026

Desembargador assume governo de MS após licença de governador e vice

Novembro 3, 2026

Duas pessoas morrem em queda de asa-delta em São Conrado, no Rio

Novembro 3, 2026

Turismo de observação contribui para preservar baleias-jubarte

Novembro 3, 2026

REC'n'Play 2026 será palco de tecnologia e criatividade no Recife

Novembro 2, 2026

Eleitores dos EUA demonstram pessimismo em relação à economia

Novembro 2, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

Editors Picks

Polícia investiga acidente com asa-delta que deixou dois mortos no Rio

Novembro 3, 2026

PM Rodoviária apreende mais de 660 kg de folhas de coca em ônibus no interior de SP

Novembro 3, 2026

Desembargador assume governo de MS após licença de governador e vice

Novembro 3, 2026

Região de Campinas registra queda de 52% nos roubos de veículos em setembro

Novembro 3, 2026
Advertisement
© 2026-Carioca de Suzano - Todos os direitos reservados..
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Go to mobile version