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Home»Brasil»Câmara aprova criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras demências
Brasil

Câmara aprova criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras demências

adminBy adminJulho 15, 2025Sem comentários3 Mins Read
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14/07/2025 – 22:23  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rosangela Moro, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. Um dos objetivos do cadastro é ajudar os órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas com essas condições. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 1933/21 foi aprovado nesta segunda-feira (14) com substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). Segundo o projeto, as informações também ajudarão na formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse público.

Rosangela Moro ressaltou que pessoas com doenças demenciais, como o Alzheimer, estão especialmente vulneráveis à desorientação espacial e temporal, o que frequentemente as leva a se perderem. “Essa condição representa um risco significativo à sua integridade física e à sua dignidade, exigindo a adoção de mecanismos específicos de proteção, identificação e resposta rápida, com o objetivo de localizá-las e garantir sua segurança e bem-estar”, disse.

O cadastro será instituído e mantido pelo Executivo federal, sendo abastecido por meio da integração dos sistemas de informação e das bases de dados do poder público, incluindo da lei sobre a política nacional de cuidados às pessoas com demência (Lei 14.878/24).

Rosangela Moro alterou o texto para prever que o cadastro esteja alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com banco de dados alimentado por fontes oficiais. “A ausência de informações claras sobre quem poderá consultar o cadastro e sobre quais circunstâncias poderá ser feita a consulta, torna mais vulnerável em relação à necessidade de proteger a privacidade do titular”, afirmou a deputada.

Acesso
O acesso ao cadastro será permitido aos órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, nos limites estabelecidos na legislação.

Já a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Princípios
Como princípios, o projeto lista o respeito à dignidade da pessoa humana; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade da pessoa com doença demencial; a garantia de segurança e bem-estar social dessas pessoas; e o respeito pelas diferenças e pela aceitação das pessoas com deficiência.

Se virar lei, as normas entram em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de pessoas vivem com demência no mundo, e esse número deve chegar a 139 milhões até 2050. No Brasil, ao menos 1,76 milhão de pessoas com mais de 60 anos têm alguma forma de demência, conforme aponta estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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