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Home»Brasil»Medida provisória tenta limitar impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz
Brasil

Medida provisória tenta limitar impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz

adminBy adminJulho 15, 2025Sem comentários3 Mins Read
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15/07/2025 – 13:23  

GettyImages

Medida pretende evitar aumento da conta de luz

A Medida Provisória (MP) 1304/25 visa limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica para o consumidor. Para isso, a MP propõe a substituição da geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e estabelece um teto para o financiamento de políticas públicas do setor que seriam custeadas pelo consumidor final.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explica que a medida é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore. Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas, o que, segundo o ministro, poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano e ser repassado integralmente à conta de luz dos brasileiros.

Silveira argumenta que a MP “responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”. O ministro também garante que a MP não impacta o orçamento público.

Limite para a CDE
A MP muda as regras para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que custeia incentivos públicos ao setor elétrico, como a geração por fontes renováveis e os descontos na luz para pessoas de baixa renda. Os subsídios da CDE quase dobraram entre 2018 e 2024, chegando a R$ 29,2 bilhões no último ano.

Com a nova regra, caso os gastos da CDE superem o teto previsto, as empresas beneficiadas por esses subsídios deverão arcar com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias.

Atualmente, esses custos são repassados para a conta de luz dos consumidores.

A referência do teto será o orçamento da CDE em 2026, previsto inicialmente em R$ 40,6 bilhões.

Caso os recursos da CDE sejam insuficientes para subsidiar as políticas do setor, a MP cria o Encargo de Complemento de Recursos, que será implementado gradualmente: 50% do valor exigido em 2027 e cobrança integral a partir de 2028.

O limite não impede que esses gastos sejam repassados indiretamente ao consumidor via aumento no preço de outros produtos e serviços no mercado.

 

 

Hidrelétricas e gás natural
A medida provisória também prevê a contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), substituindo a contratação compulsória de térmicas inflexíveis, que geram energia continuamente mesmo sem demanda. O texto, no entanto, não prevê investimentos para conectar essas novas hidrelétricas ao sistema elétrico nacional.

Em outro dispositivo, a MP permite que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercialize diretamente o gás natural do pré-sal, em vez de apenas gerir esses recursos ou vendê-los em condições restritas.

Segundo o ministro Alexandre Silveira, essa providência deve baratear o gás natural no país e incentivar a reindustrialização. “[A MP permite] que a PPSA oferte seu gás natural ao mercado a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento ou proporcionando o aumento da competitividade da indústria nacional. Em todos os casos, sem impactos ao orçamento público”, reforça Silveira.

Próximos passos
A MP entrou em vigor na última sexta-feira (11), com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.

Da Agência Senado – ND

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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