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Home»Brasil»Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no País
Brasil

Projeto cria novo marco legal do transporte individual por aplicativo no País

adminBy adminJulho 18, 2025Sem comentários5 Mins Read
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18/07/2025 – 17:31  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Luiz Gastão: objetivo é acabar com vazio jurídico

O Projeto de Lei Complementar 152/25 define normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A proposta estabelece um novo marco legal para o segmento, fixando direitos e deveres para empresas, usuários e trabalhadores.

A principal inovação é a previsão de contratos por escrito para as relações de trabalho e de prestação de serviço das plataformas digitais com usuários e trabalhadores.

O texto define “usuário” como o solicitante ou utilizador do serviço e “trabalhador autônomo plataformizado” como o motorista não subordinado que presta esses serviços por meio de aplicativo ou plataforma digital.

Empresas
Para utilizar os serviços da plataforma digital, o usuário deverá assinar um contrato com a empresa operadora da plataforma,  prevendo direitos e deveres das partes.

Independentemente de culpa, o projeto passa a responsabilizar as plataformas pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços, incluindo danos sofridos pelo usuário durante a corrida, sem excluir a responsabilidade do motorista em caso de dolo ou culpa.

Motoristas
Os trabalhadores plataformizados passam a ter os seguintes direitos:

  • não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
  • receber integralmente o valor das gorjetas;
  • não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
  • direito à previdência social.

A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.

As plataformas poderão cobrar deles uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas. Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

Autor do projeto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirma que a proposta se baseia nas diretrizes do Projeto de Lei Complementar 12/24, do governo federal, e em outros projetos sobre o tema. O objetivo central, segundo ele, é acabar com o vazio jurídico dos trabalhadores de aplicativos, “que são essenciais para as plataformas, mas ainda não têm seus direitos garantidos por lei”.

Outro ponto de aprimoramento, segundo Gastão, é assegurar direitos e deveres para os usuários, “buscando garantir que os serviços sejam prestados de forma segura, respeitosa, ética e responsável”.

Usuários
Pelo projeto, os usuários terão assegurado o direito de serem mental e fisicamente respeitados, de não pagar gorjetas obrigatórias e de receber informações claras e acessíveis sobre o serviço e o motorista, incluindo foto e nome do trabalhador, nota e quantidade de serviços realizados, além de dados do veículo. Os deveres dos usuários incluem respeitar o trabalhador e a legislação de trânsito.

Relações de trabalho
O projeto exige dos trabalhadores plataformizados o atendimento de requisitos legais como: cadastro pessoal e intransferível, contrato escrito com a empresa, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito. Esses requisitos serão conferidos continuamente e poderão levar à suspensão automática do trabalhador em caso de irregularidades.

As plataformas, por sua vez, ficarão responsáveis por impedir o cadastro de motoristas fictícios ou falsos e assegurar a correspondência da identidade.

Na relação com os trabalhadores, as plataformas ficam ainda expressamente impedidas de impor:

  • relação de exclusividade;
  • jornada mínima de trabalho;
  • tempo mínimo conectado ao aplicativo;
  • disponibilidade mínima obrigatória;
  • restrições a períodos de ausência ou escolha de horário; e
  • controle de frequência.

Contrato de trabalho
O contrato firmado entre plataformas digitais e trabalhadores deverá detalhar:

  • como e quando o trabalhador será pago pelos serviços;
  • como a plataforma define a ordem de chegada e distribuição dos serviços;
  • critérios de avaliação e pontuação tanto para o trabalhador quanto para o usuário;
  • quais dados pessoais são coletados do trabalhador e do usuário, como são obtidos e para que serão usados, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • se há alguma taxa que o trabalhador precisa pagar à empresa e como ela será cobrada; além de
  • direitos e deveres do trabalhador, incluindo requisitos de segurança e qualidade do serviço.

Previdência
Para fins previdenciários, o trabalhador autônomo plataformizado será considerado contribuinte individual. A empresa é responsável pelo recolhimento mensal de contribuições previdenciárias e por inscrever os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Trabalhadores com baixa renda (famílias incritas no CadÚnico com até meio salário mínimo por pessoa) contribuirão com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Os demais trabalhadores pagarão uma alíquota maior, calculada sobre o valor total que recebem pelos serviços, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar a proposta.

Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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