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Home»Brasil»Balanço do semestre: projeto aprovado criminaliza produção de 'deepnude' com inteligência artificial
Brasil

Balanço do semestre: projeto aprovado criminaliza produção de 'deepnude' com inteligência artificial

adminBy adminJulho 21, 2025Sem comentários3 Mins Read
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21/07/2025 – 13:15  

GettyImages

Crime foi incluído no Código Penal

No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3821/24, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo falso de nudez ou ato sexual, gerado por tecnologia de inteligência artificial (IA) e outros meios tecnológicos.

O texto de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA) foi aprovado com as alterações sugeridas pela relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), e seguiu para o Senado. Para se tornar lei, a proposta ainda depende de aprovação do Senado.

A prática também é tipificada no Código Eleitoral. A pena para o crime é de reclusão de 2 a 6 anos e multa, se não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Em casos de disseminação em massa por redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro. Em campanhas eleitorais, a prática poderá resultar em 2 a 8 anos de prisão e multa, se envolver imagens de candidatos. Se a conduta for praticada por candidato, além das penas, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Arma proibida
Outra proposta aprovada pela Câmara aumenta a pena para porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), passando de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 4149/04, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) foi aprovado com parecer favorável do deputado Max Lemos (PDT-RJ) e enviado ao Senado.

O texto também eleva a pena para o crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou via pública, que passa de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos e multa. Armas de uso restrito, como fuzis, granadas e bazucas, são de uso exclusivo das Forças Armadas e forças de segurança. A pena pelo porte ou posse desse tipo de arma se estende a quem alterar a numeração/identificação de armas ou artefatos; e vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.

Progressão de regime
Por fim, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para progressão ao semiaberto em todos os crimes hediondos.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto foi aprovado com as alterações sugeridas pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e seguiu para o Senado.

Originalmente o projeto aumentava o tempo de pena apenas para condenados por homicídio de agentes de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau. No entanto, Fraga estendeu a medida a todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Com isso, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% incluindo crimes hediondos sem morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia infantojuvenil e falsificação de produto medicinal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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