Close Menu
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
What's Hot

Antes da urna, papel e caneta: prepare sua colinha para votar

Outubro 25, 2026

Confira horário de votação neste domingo, segundo turno das eleições

Outubro 25, 2026

Veja como os exercícios com o peso do corpo combatem a fragilidade em idosos

Outubro 25, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
Home»Brasil»Comissão aprova suspensão de normas sobre câmeras corporais em policiais
Brasil

Comissão aprova suspensão de normas sobre câmeras corporais em policiais

adminBy adminAgosto 19, 2025Sem comentários2 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email

18/08/2025 – 18:08  

Michel Jesus / Câmara dos Deputados

Sargento Portugual: “Executivo ultrapassou sua competência”

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende duas normas do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais por policiais nas abordagens aos cidadãos.

As portarias nº 572/24 e nº 648/24 estabelecem regras como padrões mínimos de qualidade das câmeras, estrutura para armazenamento das imagens gravadas, treinamento de pessoal e circunstâncias de uso dos equipamentos.

O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que o Executivo ultrapassou sua competência ao regulamentar um tema que, segundo ele, deveria ser definido por lei. Portugal argumenta que a Lei 13.675/18, usada como base para as portarias, não trata do uso de câmeras corporais. A lei instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

“No âmbito da segurança pública contemporânea, o uso de tecnologias e equipamentos modernos é tema fundamental e de grande relevância para o aprimoramento de políticas públicas da área”, disse Portugal.

“Contudo, as medidas a serem tomadas precisam seguir a legalidade e os preceitos constitucionais, sob pena de, em nome de um bem maior, serem usurpados os pilares do nosso Estado de Direito”, concluiu.

O deputado apresentou um substitutivo fundindo o projeto principal – o PDL 294/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) – a outras cinco propostas que tramitam em conjunto.

Próximos passos
O PDL 294/24 (e os apensados) será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Antes da urna, papel e caneta: prepare sua colinha para votar

Outubro 25, 2026

Confira horário de votação neste domingo, segundo turno das eleições

Outubro 25, 2026

Proposta cria marco legal para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar

Outubro 25, 2026

Veja em tempo real a apuração do 2ª turno na Agência Brasil

Outubro 25, 2026

Projeto cria Tarifa Social de Energia Elétrica com descontos calculados por região

Outubro 25, 2026

Candidatos à Presidência reúnem apoiadores no último dia de campanha

Outubro 25, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

Editors Picks

Antes da urna, papel e caneta: prepare sua colinha para votar

Outubro 25, 2026

Confira horário de votação neste domingo, segundo turno das eleições

Outubro 25, 2026

Veja como os exercícios com o peso do corpo combatem a fragilidade em idosos

Outubro 25, 2026

Proposta cria marco legal para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar

Outubro 25, 2026
Advertisement
© 2026-Carioca de Suzano - Todos os direitos reservados..
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Go to mobile version