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Home»Brasil»Câmara aprova prorrogação de prazo sobre regularização de imóvel em faixa de fronteira
Brasil

Câmara aprova prorrogação de prazo sobre regularização de imóvel em faixa de fronteira

adminBy adminAgosto 28, 2025Sem comentários4 Mins Read
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27/08/2025 – 20:24  
•   Atualizado em 27/08/2025 – 20:35

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Rodolfo Nogueira, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga por mais cinco anos (até outubro de 2030) o prazo para interessados na regularização de imóveis em faixas de fronteira obterem documentos para ratificação do registro. O texto será enviado à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1532/25, do Senado, tenta resolver de forma imediata apenas o prazo, que já foi prorrogado uma vez (de outubro de 2019 para outubro de 2025). Essa ratificação do registro no cartório de imóveis vale para áreas superiores a 15 módulos fiscais.

Os documentos que devem ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
A lei alterada (Lei 13.178/15) estabelece que, finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.

Segundo o relator do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a regularização fundiária é de absoluta importância à política agrícola nacional. “Objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais”, disse.

Nogueira afirmou que a regularização fundiária favorece a produção de alimentos, a geração de emprego e renda e a aplicação do Código Florestal.

Ele reforçou que a aprovação da proposta é urgente porque quem não regularizar a propriedade até outubro poderá perder o imóvel rural, e as terras serão incorporadas ao patrimônio da União. “Em tema tão complexo, de normatização e histórico não lineares, ainda pairam divergências para a sua efetiva concretização, sem contar a carência de pessoal dos órgãos estatais”, disse.

História antiga
O problema de posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império queria controlar a possível invasão de terras de fronteira por estrangeiros.

Com a criação de uma faixa de fronteira de 100 km (depois ampliada para 150 km), as terras nessa faixa passaram a ser consideradas da União, e sua venda dependia de aprovação federal. Após a Constituição de 1988, também o Congresso passou a ficar com a incumbência de aprovar a transferência de imóveis maiores que 2,5 mil hectares.

Atualmente, a Lei 13.178/15 disciplina algumas regras para ratificar o registro de terras anteriormente cedidas pelos estados sem seguir os trâmites legais da ocasião. No entanto, as dificuldades de fiscalização e de confirmação de cadeia de domínio em muitas cidades da região de fronteira permitiram o aumento de casos de grilagem que, somados à ocupação tradicional indígena, tornam mais complexo o processo de ratificação de posse das terras.

Adicionalmente, decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), determinou que a lei deve ser interpretada conforme a Constituição. Além disso, os imóveis em faixa de fronteira passíveis de ratificação de registros imobiliários também devem se submeter à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos na Constituição Federal, e a outros dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social.

Debate em Plenário
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que os produtores rurais em áreas de fronteira precisam ter a garantia do governo federal de prorrogação do prazo para obter financiamentos bancários. “A regularização fundiária é o primeiro passo para o agricultor acessar o crédito rural”, informou.

O deputado Cobalchini (MDB-SC) disse que processos como o georreferenciamento em áreas de fronteira remota dificultam a regularização das propriedades rurais. “Se não prorrogamos o prazo, milhares de produtores poderão ver suas terras, conquistas e trabalhos de gerações revertidas ao patrimônio da União”, alertou.

Porém, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que prorrogar o prazo é, na verdade, não cumprir a lei. “Essa permissividade, essa licenciosidade não atende ao interesse social da propriedade, à soberania nacional e à própria regularização fundiária”, disse o deputado.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), há muitos proprietários rurais que querem continuar expandindo suas propriedades de forma irregular. “Este projeto é para favorecer aqueles que, historicamente, desmataram e mataram e continuam a se apropriar irregularmente de terra que deveria estar sendo usada para reforma agrária”, criticou.

Já o deputado Coronel Assis (União-MT) ressaltou que a proposta não vai possibilitar grilagem. “Quando falamos de prorrogar prazo para regularização, estamos falando em dar oportunidade à família presente na terra de fronteira há três séculos”, disse o deputado, que atuou como policial militar na região de fronteira do Mato Grosso com a Bolívia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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