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Home»Brasil»Câmara aprova criação de política de apoio a mães com estafa mental ou burnout
Brasil

Câmara aprova criação de política de apoio a mães com estafa mental ou burnout

adminBy adminSetembro 3, 2025Sem comentários4 Mins Read
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02/09/2025 – 21:06  
•   Atualizado em 02/09/2025 – 22:38

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Sâmia Bomfim, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política de apoio e prevenção à estafa mental ou burnout relacionados à maternidade. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 5063/23 foi aprovado nesta terça-feira (2) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). “A sobrecarga enfrentada pelas mães brasileiras, especialmente em famílias monoparentais, é amplamente documentada, com impactos significativos no bem-estar físico e psicológico das mulheres”, disse a relatora.

Segundo o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá promover a capacitação de profissionais de saúde para prestar atendimento especializado e sensível às questões de depressão pós-parto, estafa mental e burnout na maternidade. Esse atendimento deverá ter foco na identificação precoce, orientação adequada e acompanhamento multidisciplinar quando necessário.

Para a relatora, a implementação das medidas vai beneficiar diretamente as mulheres que exercem a maternidade, promovendo sua saúde mental e bem-estar. “Iniciativas como a capacitação de profissionais e campanhas de conscientização contribuirão para a redução do estigma e para a criação de uma rede de suporte eficiente, alinhada às necessidades das mães e das famílias brasileiras”, disse Sâmia Bomfim.

De forma geral, as ações da Política Nacional de Apoio e de Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionados à Maternidade serão integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação. A ideia é dar suporte emocional às mães, promover a conscientização e a prevenção dessas condições de saúde.

A política pretende garantir o bem-estar físico, mental e emocional das mulheres, seja durante a gestação, o parto e o período da infância de modo geral ou mesmo na adolescência dos filhos ou em situação de adoecimento deles. Quando esse adoecimento os levar à incapacidade segundo o Código Civil, o enquadramento para fins da política independerá da idade.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Maria do Rosário, autora do projeto de lei

O texto define como estafa a exaustão mental decorrente de sobrecarga emocional e estresse prolongado. Já o burnout, no contexto da política, é uma síndrome de esgotamento físico e/ou emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente de fatores estruturais, culturais ou sociais relacionados ao exercício da maternidade.

Responsabilidade pública
A autora do projeto, Maria do Rosário, disse que a lei olha a maternidade como responsabilidade pública. “Cria uma política estruturada de apoio e saúde mental contra a estafa que se aloja fazendo com que vínculos sejam pressionados ao máximo”, afirmou.

Sâmia Bomfim citou pesquisa apontando que 9 em cada 10 mães sofrem de Burnout materno. “Isso porque muitas vezes se tem expectativas irreais da maternidade. Muitas mães, além de cuidar dos filhos, trabalham em casa, fora de casa, lutam para sustentar as famílias, cuidar de pais sem rede de apoio”, disse.

Segundo a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), as mães sabem como é a sobrecarga do cuidado dos filhos e como, muitas vezes, se encontram abandonadas pela invisibilidade desse trabalho. “Cuidar da saúde mental das mães é cuidar da possibilidade de futuro.”

Diretrizes
Entre as diretrizes listadas para a política destacam-se:

  • promoção de grupos de apoio à maternidade nas unidades de atenção primária à saúde para compartilhamento de experiências e orientações de profissionais de saúde mental e de assistência social;
  • estímulo às políticas de flexibilidade quanto às jornadas de trabalho em relação à modalidade híbrida ou remota, preferencialmente para mães de crianças de até 4 anos de idade ou daquelas que comprovadamente necessitem de atenção e cuidados;
  • estímulo à educação infantil em período integral, com programas pedagógicos e assistenciais voltados para o apoio às famílias;
  • incentivo à divisão de tarefas domésticas e de cuidado com crianças entre os membros da família; e
  • prevenção do abandono escolar da mãe estudante.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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