Os permissionários deverão apresentar apenas os originais dos seguintes documentos: Requerimento ao Prefeito (fornecido no Poupatempo); Documento de identidade com foto (RG e CPF ou CNH); Atestado médico de saúde, válido por até 1 ano, declarando aptidão para o trabalho de ambulante; Atestados de Antecedentes Criminais: estadual (30 dias) e federal (90 dias); Comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses) ou declaração de residência nos casos previstos; Certificado do curso de manipulação de alimentos (válido por 3 anos, presencial, mínimo 10h); Foto 3×4 recente, colorida e com fundo branco; Checklist fornecido no Poupatempo.
Já ambulantes do ramo alimentício com curso vencido devem apresentar um novo certificado, conforme a Lei Complementar nº 408/2000.
A medida garante a regularização das licenças de comércio ambulante para o exercício de 2025. Os ambulantes que não regularizarem a situação terão as licenças cassadas e elas serão disponibilizadas a novos interessados.
A relação dos ambulantes que ainda não renovaram suas licenças pode ser conferida no Diário Oficial de Santos da última quarta-feira (3), entre as páginas 49 e 81, ou https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/leitura/mobile/2025-09-03/49
Esta iniciativa contempla o item 8 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Conheça os outros artigos dos ODS
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Com informações da Prefeitura de Santos
