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Home»Alto Tietê»Justiça do Rio mantém indenização a músicos retirados à força do metrô
Alto Tietê

Justiça do Rio mantém indenização a músicos retirados à força do metrô

adminBy adminSetembro 13, 2025Sem comentários2 Mins Read
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 8ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, decidiu pela condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos retirados à força por seguranças da estação Central do Brasil, em novembro de 2015.ebcebc

O colegiado rejeitou o recurso e manteve a indenização de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

Em seu voto, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, descreveu que a “responsabilidade do transportador é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto”.

O magistrado destacou que “a cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada quando os seguranças, em vez de preservar a ordem de forma proporcional, recorreram à força física injustificada”.

Imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos testemunhais, confirmam que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro do vagão.

Para o desembargador, a ação dos agentes “foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”.

“A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço”, escreveu o desembargador Cezar Costa.

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Com informações da Agência Brasil

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