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Home»Brasil»Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta sobre jornada e pausas de motoristas
Brasil

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta sobre jornada e pausas de motoristas

adminBy adminNovembro 13, 2025Sem comentários3 Mins Read
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13/11/2025 – 18:41  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Zé Trovão, relator da PEC 51/24

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 51/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que estabelece condições especiais de trabalho para motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

O texto prevê a edição de uma lei para definir condições de jornada de trabalho e tempo à disposição do empregador, tempo de espera entre carga e descarga de mercadoria, condições de intervalos para descanso e alimentação, repouso semanal e remuneração por tempo de espera.

Até a lei ser editada, o projeto estabelece diretrizes específicas sobre jornada, pausas e períodos de descanso para motoristas de transporte coletivo e de cargas, incluídas nas disposições transitórias da Constituição.

A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas e coincidir com as paradas obrigatórias. O primeiro período deve ter, no mínimo, 8 horas ininterruptas, e o restante deve ser cumprido nas 16 horas seguintes. O tempo destinado à refeição pode coincidir com as paradas obrigatórias determinadas pela legislação de trânsito.

O intervalo para refeição e repouso após seis horas de trabalho do motorista do transporte de passageiros poderá ser reduzido ou dividido, desde que ocorra entre a primeira e a última hora da jornada, esteja previsto em acordo ou convenção coletiva e seja mantida a remuneração.

O tempo à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, menos os intervalos para alimentação, repouso e o chamado tempo de espera.

O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), deu parecer favorável ao texto.

Tempo de espera
São consideradas como tempo de espera as horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esse período não integra a jornada de trabalho nem é computado como hora extra.

A espera deve ser indenizada com 30% do valor do salário-hora normal. Durante esse tempo, o motorista pode realizar pequenas movimentações do veículo, sem que isso seja considerado parte da jornada, garantindo-se, contudo, o descanso mínimo de 8 horas ininterruptas entre jornadas.

Viagens longas
Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal poderá ser na base da empresa (matriz ou filial) ou na casa do motorista, salvo se houver condições adequadas para descanso durante a viagem, oferecidas pela empresa. É permitido acumular até três descansos semanais consecutivos.

Motoristas em dupla
No transporte de cargas, quando houver dois motoristas por veículo, o repouso poderá ocorrer com o caminhão em movimento, desde que seja assegurado descanso mínimo de 6 horas em alojamento ou na cabine leito, com o veículo estacionado a cada 72 horas.

A mesma regra vale para o transporte de passageiros, com o repouso em poltrona equivalente ao serviço de leito, com o veículo estacionado.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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