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Home»Brasil»STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica
Brasil

STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

adminBy adminDezembro 6, 2025Sem comentários2 Mins Read
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. 

O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.

Ao votar hoje sobre a questão, o ministro formou placar de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

A votação eletrônica vai até sexta-feira (15). Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda. 

Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS 

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, Dino entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – Dino entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

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Com informações da Agência Brasil

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