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Home»Brasil»Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres
Brasil

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres

adminBy adminDezembro 18, 2025Sem comentários2 Mins Read
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18/12/2025 – 16:10  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputada Gisela Simona, relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.

O crime é definido da seguinte forma no projeto: no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito de perseguição.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação da proposta. “A medida representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, afirmou ela no parecer aprovado.

O crime de stalking já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão, explicou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Conforme a legislação, a conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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