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Home»Brasil»Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte
Brasil

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

adminBy adminDezembro 21, 2025Sem comentários3 Mins Read
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19/12/2025 – 18:09  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Ossesio Silva, relator na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.

Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.

“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.

“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.

Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.

O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.

Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:

  • comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
  • aprovação em exame de qualificação técnica; e
  • comprovação de aptidão física e psicológica.

Serão direitos do árbitro profissional:

  • remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
  • jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
  • cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
  • acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
  • proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.

Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.

A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:

  • até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
  • até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
  • durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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