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Home»Brasil»Comissão aprova proibição do uso de constelação familiar no Judiciário
Brasil

Comissão aprova proibição do uso de constelação familiar no Judiciário

adminBy adminDezembro 25, 2025Sem comentários2 Mins Read
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23/12/2025 – 15:42  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Para Silvia Cristina, a medida é necessária e urgente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 o Projeto de Lei 2166/24, que proíbe o uso da constelação familiar sistêmica em qualquer âmbito do Poder Judiciário, inclusive como método alternativo de resolução de conflitos.

Apesar de ser utilizada em pelo menos 16 estados e no Distrito Federal como um método alternativo para solucionar conflitos em áreas como Varas de Família, seu uso é fortemente combatido por entidades como o Conselho Federal de Psicologia, que a classifica como pseudociência e alerta para o risco de revitimização, especialmente em casos de violência doméstica.

A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A relatora, em seu voto, classificou a aprovação como uma medida “necessária e urgente” para evitar graves implicações éticas, jurídicas e psicossociais. Segundo ela, a constelação familiar é uma prática pseudocientífica que não possui validação de órgãos competentes.

Ela também chamou a atenção para o cenário de violência contra a mulher no país, citando dados do Mapa da Violência de 2025. “Diante desse cenário alarmante, reforço que quaisquer tentativas de reaproximação da vítima com seu agressor representam risco extremo e devem ser evitadas a todo custo. E a prática da constelação familiar vai na direção contrária desse pensamento”, concluiu.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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