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Home»Brasil»Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite
Brasil

Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

adminBy adminDezembro 29, 2025Sem comentários2 Mins Read
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29/12/2025 – 09:43  

Depositphotos

O objetivo é evitar acidentes

A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:

  • apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;

  • anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.

Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.

Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.

Da Agência Senado
Edição – ND

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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