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Home»Brasil»Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido
Brasil

Medida provisória libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido

adminBy adminDezembro 30, 2025Sem comentários3 Mins Read
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29/12/2025 – 18:58  

Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG

A liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, editada nesta terça-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS.

Vigência da medida
A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente.

Quem pode sacar
Também poderá sacar o saldo:

  • quem já conseguiu novo emprego;
  • quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário.

O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos:

  • despedida sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico;
  • nulidade do contrato;
  • extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Como será o pagamento
A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente.

Quem não tem conta poderá sacar:

  • em agências da Caixa;
  • nos caixas eletrônicos;
  • em casas lotéricas.

Após o fim da vigência da medida provisória, não será mais possível fazer saques presenciais.

Segundo o governo federal, a liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Da Agência Senado
Edição – GM

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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