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Home»São Paulo»Veja o que pode e o que não pode ser cobrado no comércio das praias, segundo Procon-SP
São Paulo

Veja o que pode e o que não pode ser cobrado no comércio das praias, segundo Procon-SP

adminBy adminJaneiro 8, 2026Sem comentários3 Mins Read
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Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista — tema que tem ganhado amplo espaço nos veículos de comunicação — o Procon-SP lança a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.

O material reúne, de forma clara e didática, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder ficará disponível para download dos consumidores-turistas no site, terá divulgação nas redes sociais do Procon-SP e será compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de SP e outros estados, que poderão imprimir para distribuir em suas praias.

“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.

O folder e os cards para download com as dicas estão disponíveis na internet.

✔️ O que pode ser cobrado:

  • Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará
  • É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
  • O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
  • Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.

❌ O que não pode

  • Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
  • Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
  • Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.

📌 É obrigatório

  • Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
  • Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
  • Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

Onde reclamar

O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:

  • Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
  • Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
  • Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.

Alertas importantes ao consumidor

O folder reforça ainda que:

  • Não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;
  • Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;
  • Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;
  • Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;
  • Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações;
  • Evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.

Com a campanha #ConsumoNaPraia, o Procon-SP reforça seu papel de orientação, prevenção e defesa do consumidor, promovendo relações de consumo mais transparentes, seguras e equilibradas, especialmente em um período de grande fluxo turístico no litoral paulista.

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Com informações do Governo de São Paulo

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