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Home»Brasil»Comissão aprova bloqueio de contas em redes sociais usadas reiteradamente para cometer crimes
Brasil

Comissão aprova bloqueio de contas em redes sociais usadas reiteradamente para cometer crimes

adminBy adminMarço 24, 2026Sem comentários3 Mins Read
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, relator do projeto de lei

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que a Justiça determine a suspensão ou o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais quando ficar demonstrado que eles são utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais.

A proposta altera o Marco Civil da Internet. Hoje, a lei trata a remoção de conteúdos específicos considerados ilegais e a suspensão total de contas ou perfis como medidas excepcionais, muitas vezes alvo de disputas judiciais quanto à sua proporcionalidade e à falta de previsão legal expressa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

O projeto original era mais amplo, criando o tipo penal de “organização criminosa digital” e alterando a Lei de Lavagem de Dinheiro. No entanto, o relator optou por focar as alterações apenas nas regras de funcionamento das plataformas , previstas no Marco Civil da Internet.

Principais mudanças
Pelo texto aprovado, o Marco Civil da Internet passa a prever expressamente:

  • bloqueio de contas: a Justiça poderá agir inclusive contra golpistas individuais ou perfis que cometem fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso para o crime seja reiterado.
  • colaboração obrigatória: em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil ou atuação de organizações criminosas, as plataformas ficam obrigadas a colaborar com a polícia e o Judiciário, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão mediante ordem judicial.
  • multa: o descumprimento injustificado da ordem judicial para entregar dados ou remover conteúdo sujeitará a empresa responsável a multa diária.

Equilíbrio
Segundo o relator, o objetivo foi equilibrar o combate ao crime com a liberdade de expressão. “O texto merece aperfeiçoamento para garantir instrumentos eficazes para o enfrentamento de práticas ilícitas. A limitação original dificultaria a atuação do Judiciário em situações nas quais contas digitais sejam utilizadas reiteradamente para a prática de fraudes eletrônicas”, explicou Paulo Bilynskyj em seu parecer.

O deputado ressaltou que manteve a lógica do Marco Civil, que exige ordem judicial específica para a responsabilização das plataformas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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