Propostas dos vereadores foram acatadas e município conta agora com respaldo jurídico para aumentar a fiscalização
O município de Itaquaquecetuba conta com três novas leis para coibir o furto de fios e cabos de cobre. Ontem (13/04), a mais nova legislação foi publicada: trata da proibição do descarte irregular de fios e cabos nas vias públicas, ação sujeita à multa. Esta medida se junta a outras duas recentemente aprovadas: uma que proíbe a venda de cobre queimado sem comprovação de origem e outra que altera o horário de funcionamento dos ferros-velhos. As duas primeiras são iniciativas do vereador Edson Moura (PL), e a última, do vereador Cowboy Edimar (MDB).
As novas leis articulam o combate ao crime em frentes distintas: a fiscalização administrativa por meio do horário de funcionamento, evitando ações durante a madrugada; o controle da comercialização, com a exigência da comprovação de origem do produto; e a vigilância, pois os descartes irregulares poderão ser monitorados como ações suspeitas. Esta última ainda vale para aumentar a fiscalização com as empresas que utilizam os postes e deixam sobras de cabos e fios pelas calçadas, causando poluição visual.
“É uma forma de coibir esse crime que tanto perturba a nossa sociedade. Sabemos como funciona, mas precisamos de medidas legais para o combate”, ressaltou Edson Moura. “A nova lei serve para trazer segurança jurídica para a realização de uma fiscalização mais firme”, completou Cowboy.
As três leis foram aprovadas em sessões na Câmara Municipal e encaminhadas ao prefeito Eduardo Boigues (PL), que sancionou as propostas, tornando-as legislações municipais.
As propostas dos vereadores:
06/02/2021 – Projeto de Lei Nº 1/2021 – Edson Moura (Referente ao descarte irregular)
30/05/2022 – Projeto de Lei Nº 28/2022 – Edson Moura (Referente à venda de cobre queimado)
01/10/2025 – Indicação Nº 4407/2025 – Cowboy Edimar (Referente ao horário de funcionamento)
As leis recém-publicadas pelo município
LEI Nº 3.951, DE 13 DE ABRIL DE 2026 (Referente ao descarte irregular)
LEI Nº 3.949, DE 30 DE MARÇO DE 2026 (Referente à venda de cobre queimado)
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 06 DE MARÇO DE 2026 (Referente ao horário de funcionamento)
Fotos: Divulgação/CMI
