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Home»São Paulo»Decisão favorável ao Governo de SP evita indenização pelo Parque do Povo
São Paulo

Decisão favorável ao Governo de SP evita indenização pelo Parque do Povo

adminBy adminMaio 23, 2026Sem comentários2 Mins Read
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Em sua defesa, o Estado de São Paulo, representado pela PGE/SP, argumentou que o tombamento é instrumento previsto na Constituição Federal para proteção do patrimônio cultural e que, no caso concreto, não houve perda da propriedade nem supressão das faculdades econômicas do imóvel

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve decisão favorável da Justiça Federal em ação movida pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava condenar o Estado ao pagamento de R$ 165 milhões por suposta desapropriação indireta relacionada ao tombamento de área do Parque do Povo, na capital paulista.

Na decisão, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou o pedido de indenização. O juiz validou os argumentos da PGE/SP de que o tombamento, ocorrido em 1995, foi uma medida legítima voltada à preservação do patrimônio cultural, ambiental e social da área.

LEIA TAMBÉM: Procuradoria Geral do Estado defende natureza compensatória dos royalties do petróleo no STF

​A ação sustentava que o tombamento de parte do imóvel teria inviabilizado a exploração econômica do terreno e provocado esvaziamento do direito de propriedade, o que caracterizaria desapropriação indireta. Uma das avaliações anexadas ao processo chegava a cotar o imóvel em R$ 2 bilhões, valor que foi totalmente descartado pela Justiça.

Em sua defesa, o Estado de São Paulo, representado pela PGE/SP, argumentou que o tombamento é instrumento previsto na Constituição Federal para proteção do patrimônio cultural e que, no caso concreto, não houve perda da propriedade nem supressão das faculdades econômicas do imóvel. Prova disso é que as duas entidades fecharam, mais tarde, um acordo com o Município de São Paulo para transferir o direito de uso da superfície da área destinada ao Parque do Povo.

A decisão destacou ainda que as autoras continuaram exercendo prerrogativas típicas de proprietárias, inclusive negociando condições de utilização da área e transferências de potencial construtivo, circunstâncias incompatíveis com a tese de desapropriação indireta.

Com a sentença, a Justiça Federal reafirmou a legitimidade do tombamento como instrumento constitucional de proteção de bens de valor histórico, cultural e ambiental. O Parque do Povo foi tombado para preservação de atividades esportivas, culturais e de lazer tradicionalmente desenvolvidas no local, especialmente o futebol de várzea.

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Com informações do Governo de São Paulo

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