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Home»Alto Tietê»Agora é lei: Executivo poderá autorizar colocação de casinhas para “pet comunitário” em Suzano
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Agora é lei: Executivo poderá autorizar colocação de casinhas para “pet comunitário” em Suzano

adminBy adminJunho 7, 2026Sem comentários3 Mins Read
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Agora é lei: Executivo poderá autorizar colocação de casinhas para “pet comunitário” em Suzano

1 de junho de 2026


agora e lei 2Descrição da imagem #PraCegoVer: vereador Marcel da ONG sentado atrás de sua mesa no Plenário da Câmara. Ele usa camiseta escura e sorri para a foto.

Foto: Wanderley Costa

Foi publicada no sábado (30), no Diário Oficial Eletrônico do Município, a lei 5.767/2026, que dispõe sobre a instalação de casinhas para “pet comunitário” em Suzano. A legislação é de autoria do vereador Marcel Pereira da Silva (PRD), o Marcel da ONG.

De acordo com a lei, o Executivo poderá autorizar a colocação de casinhas em praças, órgãos, terrenos e empresas públicas, desde que tenha autorização da autoridade pública competente pela administração local.

As casinhas também poderão ser acondicionadas em frente a residências e terrenos privados, contanto que haja autorização da Prefeitura e do proprietário do imóvel e não traga transtorno para a vizinhança.

Pela lei, considera-se “pet comunitário” o cão ou gato que, abandonado e vivendo na rua, não tenha um único tutor ou lar fixo, sendo adotado afetivamente por uma pessoa ou conjunto de pessoas da comunidade onde vive, estabelecendo vínculo de cuidado para a manutenção da sua subsistência e saúde. São considerados tutores, pela legislação, os membros da comunidade que, voluntariamente, mantenham os cuidados com a higiene, saúde e alimentação dos cães ou gatos desabrigados pelos quais são responsáveis.

A lei determina que as casinhas devem ser dispostas de forma a não prejudicar o trânsito de pedestres e veículos e devem conter placas identificadoras com a escrita “Pet Comunitário”, com o telefone de contato de um responsável/tutor. A manutenção e higienização desses abrigos é de responsabilidade e cuidado das pessoas que moram nas proximidades e tenham adotado o animal afetivamente.

Para ser um pet comunitário, o animal deverá apresentar um comportamento receptivo e não agressivo com outras pessoas, garantindo a segurança dos transeuntes. Ele poderá ser atendido por programas municipais de esterilização.

Na justificativa do projeto de lei, Marcel da ONG explica que o objetivo é reconhecer e regulamentar a proteção dos animais comunitários, permitindo a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros em espaços públicos e privados autorizados. “A realidade em Suzano demonstra o crescimento do número de animais abandonados nas ruas”, argumenta o vereador. “Em diversos bairros do município, moradores e protetores independentes já realizam, voluntariamente, ações de alimentação e acolhimento desses animais, muitas vezes sem qualquer respaldo legal. O projeto busca oferecer segurança jurídica e institucional para essas iniciativas solidárias, promovendo o bem-estar animal sem comprometer a organização urbana, a limpeza pública e a segurança dos munícipes”, complementou.

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