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Brasil

Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

adminBy adminJunho 17, 2026Sem comentários2 Mins Read
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17/06/2026 – 10:59  

Gilmar Ferreira/Ag.CNJ

O departamento ficará vinculado à presidência do CNJ

A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), com veto a um trecho. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/26, do CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março. Depois, o texto passou pelo Senado.

Pela lei, o departamento ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho.

O departamento terá as seguintes atribuições:
– monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
– fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
– adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
– apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área para garantir o funcionamento do Departamento. As despesas serão custeadas por meio de dotações consignadas ao orçamento do Conselho.

Veto
O veto presidencial atingiu o dispositivo que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.

Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida era inconstitucional, por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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