Contribuintes podem consultar, por meio do portal da Dívida Ativa, as empresas incluídas no Cadastro Fiscal Positivo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) disponibilizou no portal da Dívida Ativa a relação das pessoas jurídicas incluídas no Cadastro Fiscal Positivo. A consulta pode ser feita por contribuintes previamente cadastrados no sistema e marca o início da operacionalização do novo instrumento previsto na Lei Estadual nº 17.843/2023 (Lei do Acordo Paulista).
Para integrar o Cadastro, a pessoa jurídica deve atender a critérios objetivos estabelecidos pela Resolução PGE nº 31/2026, entre eles possuir mais de 80% do valor atualizado dos débitos inscritos em dívida ativa simultaneamente parcelados e garantidos. A inclusão pode ocorrer de ofício, quando os requisitos forem atendidos, ou mediante solicitação do contribuinte.
As empresas classificadas positivamente podem ter acesso a benefícios como canais de atendimento diferenciados, prioridade na análise de propostas de transação tributária e de negócios jurídicos processuais, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal, flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias e possibilidade de suspensão de medidas de cobrança em situações específicas, sempre mediante avaliação da PGE/SP e observância do interesse público.
Saiba como acessar a consulta
A relação das empresas pode ser consultada no portal da Dívida Ativa do Estado de São Paulo:
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf
Passo a passo:
• Faça seu login por meio da opção “Entrar com o Gov.br”;
• Realize seu cadastro (necessário apenas para o primeiro acesso)
• Acesse novamente o portal;
• No menu superior esquerdo, clique na aba “Consultas”;
• Em seguida, selecione “Consulta ao Cadastro Fiscal Positivo” para visualizar a relação das empresas habilitadas.
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Com informações do Governo de São Paulo

