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Home»Brasil»Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão
Brasil

Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão

adminBy adminJulho 16, 2026Sem comentários4 Mins Read
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15/07/2026 – 13:38  
•   Atualizado em 16/07/2026 – 10:27

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5500/19 foi aprovado com parecer favorável do deputado Alberto Fraga (PL-DF), sem modificações.

Segundo o texto, a prescrição executória deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugir da prisão ou violar as condições da liberdade condicional.

Esse tipo de prescrição é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime.

A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.

Segundo Kataguiri, o projeto faz algo simples e óbvio. “Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Kataguiri, o projeto faz algo simples e óbvio

Cálculo da prescrição
A prescrição do direito do Estado de prender o condenado (executar a pena) é calculada de acordo com regras do Código Penal e é variável em função do tempo de pena fixado pelo juiz, podendo ir de 3 anos, para as penas mais leves (até 1 ano), até 20 anos, caso a pena seja superior a 12 anos.

Assim, atualmente, para uma pessoa condenada a uma pena de 9 anos que tenha fugido depois de cumprir 4 anos, o Estado terá um período de prescrição calculado com base nesses 5 anos restantes, em vez dos 9.

Com a redação proposta pelo projeto, continua valendo o cálculo inicial que tomou como parâmetro os 9 anos de pena, mas sua contagem será suspensa até o novo encarceramento.

“Prêmio para o condenado”
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a redação atual acaba sendo um “prêmio para o condenado”, que pode ter a prescrição decretada durante o período em que esteja procurado e foragido.

“A proposta é oportuna e conveniente, inovando positivamente no ordenamento jurídico nacional, ao criar uma hipótese de suspensão da prescrição condenatória de condenados que fugiram do cumprimento da pena”, disse.

Benefício indireto
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto impede que a fuga de condenados gere benefício indireto decorrente de decurso de tempo e mexe no reforço da efetividade da execução penal.

“A gente fica indignado quando se vê tanto bandido solto, tanto bandido que foge e volta, depois aproveita o prazo prescricional. Isso dá uma insegurança enorme, porque mexe com aquela questão que a gente pensa: na impunidade”, declarou.

Ex-deputados
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, disse que a proposta vai impedir a impunidade de quem cometeu crimes contra a democracia e fugiu do Brasil.

“Imaginem Carla Zambelli, que está foragida, que teria seu crime prescrito, talvez, daqui a 12 anos ou coisa que o valha, ficar na Itália esse tempo, voltar para o Brasil depois desse período e não esperar mais nenhum tipo de condenação”, disse, ao também citar o ex-deputado Alexandre Ramagem.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a proposta valeria para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. “Não se aplica ao caso. Eduardo Bolsonaro não fugiu”, respondeu Alberto Fraga.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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