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Home»Alto Tietê»Ferraz é a primeira cidade da região a criar programa que recompensa denúncias contra descarte irregular de resíduos
Alto Tietê

Ferraz é a primeira cidade da região a criar programa que recompensa denúncias contra descarte irregular de resíduos

adminBy adminJulho 24, 2026Sem comentários3 Mins Read
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Nova legislação inédita fortalece a preservação ambiental, amplia a participação da população e pode garantir recompensa de até R$ 8.805,00 ao denunciante

 

Ferraz de Vasconcelos passa a contar com uma iniciativa inédita na região para combater o descarte irregular de resíduos sólidos. A nova legislação transforma a população em parceira das ações de fiscalização ambiental do município, fortalecendo a preservação dos espaços públicos e incentivando a participação cidadã no cuidado com a cidade.

Já está em vigor a Lei Municipal nº 3.667, de 24 de junho de 2026, que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. O projeto faz de Ferraz a primeira cidade da região a implantar uma política pública que prevê recompensa financeira ao cidadão que contribuir efetivamente para a responsabilização de infratores envolvidos no descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos.

Por meio do programa, moradores podem comunicar ao Poder Público ocorrências relacionadas ao descarte irregular de resíduos em vias públicas, áreas verdes, galerias pluviais, cursos d’água e outros locais inadequados, fortalecendo as ações de zeladoria e proteção ao meio ambiente no município.

Para a realização da denúncia, é necessário apresentar informações que auxiliem na identificação da infração, como registro em vídeo do fato, indicação do local da ocorrência, data e horário aproximados, além de elementos que possam contribuir para a identificação do responsável, quando houver. A legislação também prevê a possibilidade de denúncias anônimas para fins de fiscalização, embora, nesses casos, não haja direito ao recebimento da recompensa financeira.

Um dos destaques da lei é a previsão de recompensa ao denunciante identificado que contribuir efetivamente para a responsabilização do infrator. O benefício será concedido quando a denúncia resultar em autuação válida, a penalidade estiver definitivamente constituída e houver o efetivo pagamento da multa aplicada. Nesses casos, o denunciante terá direito ao recebimento de 30% do valor efetivamente arrecadado pelo Município, o que pode representar até R$ 8.805,00, conforme os critérios definidos em regulamento.

O pagamento da recompensa será realizado somente após o ingresso do valor da multa nos cofres públicos e não estabelecerá qualquer vínculo jurídico entre o denunciante e a Administração Pública. Além disso, o valor poderá ser utilizado para compensação de débitos relativos a tributos municipais inscritos no cadastro técnico fiscal do Município, nos termos regulamentados pelo Poder Executivo.

A proteção dos dados pessoais dos denunciantes também está assegurada pela legislação. As informações fornecidas serão mantidas sob sigilo e utilizadas exclusivamente para a apuração das denúncias, eventual pagamento da recompensa e responsabilização em casos de má-fé, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A lei estabelece ainda mecanismos para coibir o uso indevido do programa. Denúncias falsas ou fraudulentas poderão resultar na perda do direito à recompensa, aplicação de multa e responsabilizações civis, administrativas e penais cabíveis, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Os canais oficiais para o recebimento das denúncias são por meio do número 153 da Guarda Civil Municipal ou pelas redes sociais da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.

 

Texto: João Vitor Carmona – MTB: 99.078/SP/Secom FV
Foto: Arquivo / Secom FV

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