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PEC integra servidores de ex-territórios à União

adminBy adminJulho 29, 2026Sem comentários4 Mins Read
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Instalação e Eleição de Presidente. Dep. Acácio Favacho (MDB-AP)
Deputado Acácio Favacho foi escolhido relator da PEC na CCJ Câmara – Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23 permite que agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima optem por receber remuneração da União. O texto, aprovado pelo Senado, está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida alcança servidores da ativa e aposentados. Para ter esse direito, o agente público deverá ter trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.

A proposta também pode aumentar a remuneração de algumas categorias, como policiais e bombeiros militares.

Segundo o autor, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta busca igualar o tratamento dado aos servidores dos três estados.

Rondônia foi transformada em estado em 1981. A União pagou a folha salarial local durante dez anos após essa mudança. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988. Nesses casos, o período de transição foi de apenas cinco anos.

“A presente proposta contém dispositivos destinados a regularizar por definitivo as pendências relacionadas com os servidores oriundos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, para os quais apresentamos uma unificação derradeira de normas e critérios de incorporação em Quadro em Extinção da União”, disse o autor.

Quem pode optar

Poderão integrar o quadro em extinção da União:
– servidores públicos federais e municipais e policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado;
– servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998;
– servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e
– pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios.

O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, nos períodos definidos no texto.

Enquadramento

O agente público deverá ser enquadrado no cargo ou emprego de origem ou em outro equivalente. Nos casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargo equivalente às atividades efetivamente exercidas. Para isso, a pessoa deverá comprovar a escolaridade ou a habilitação exigida à época.

O texto também garante o pagamento das gratificações e dos demais valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado.

Os servidores continuarão trabalhando para os estados ou municípios até serem aproveitados por um órgão federal. Nesse período, o estado ou município não terá custo com essa cessão.

Polícia Militar e bombeiros

A proposta estabelece que soldos, adicionais, benefícios, indenizações, vantagens e demais direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados ao quadro em extinção da União não poderão ser inferiores aos pagos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Essa regra vale para militares da ativa, reformados, da reserva remunerada e pensionistas.

Professores

A PEC garante aos professores a atualização do posicionamento em classe e nível, considerando um nível a cada 18 meses de tempo de serviço prestado. A regra se aplica também a aposentados e pensionistas.

O texto reabre o prazo para opção pelo enquadramento na carreira do magistério para professores incluídos no quadro da administração federal.

Servidores enquadrados em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria e outras categorias terão direito a benefícios previstos em leis específicas.

Comprovação do vínculo

A relação de trabalho poderá ser comprovada por contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo que formalizou a atividade laboral. Também valem documentos que comprovem pagamento pela administração pública, como depósitos bancários, recibos e ordens de pagamento.

Para obter o enquadramento, a pessoa deverá comprovar vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que em períodos interrompidos.

Próximos passos

A proposta precisa ter a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, uma comissão especial é formada para analisar o conteúdo do projeto. No Plenário, a PEC precisa ser votada em dois turnos para ser aprovada.

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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