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Home»Brasil»Projeto cria Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico
Brasil

Projeto cria Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico

adminBy adminOutubro 24, 2026Sem comentários3 Mins Read
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Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carla Dickson (PL-RN)
Carla Dickson, autora da proposta – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3340/26 cria a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA), documento oficial de identificação destinado a pessoas que exerçam, de forma permanente, a responsabilidade pelos cuidados de alguém com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara, transtorno do neurodesenvolvimento ou outra condição de saúde incapacitante.

Segundo a proposta, a carteira terá validade em todo o território nacional e poderá ser emitida em formato físico ou digital. O documento terá fé pública perante órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pela proposta, poderão solicitar a carteira mãe, pai, tutor, guardião, curador, avô, avó, irmão, irmã ou outro familiar ou responsável que demonstre exercer o cuidado principal da pessoa assistida. A existência de vínculo familiar, porém, não será suficiente para a concessão: será necessário comprovar o exercício efetivo do cuidado. O texto também permite a emissão de mais de uma carteira para a mesma pessoa assistida quando houver corresponsabilidade nos cuidados.

Exigências

O texto proíbe a exigência de documentos ou informações que já estejam disponíveis em bases públicas interoperáveis. Também estabelece que, nos casos de condições permanentes, irreversíveis ou definitivas, a carteira poderá ter validade indeterminada. A validade mínima prevista é de cinco anos.

A proposta também impede a exigência de renovação periódica de laudos médicos quando a condição da pessoa assistida for permanente e já tiver sido reconhecida administrativamente.

Atendimento prioritário

O projeto estabelece que o titular do documento terá direito a atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas e nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) quando estiver acompanhando ou representando a pessoa assistida. A prioridade também poderá ser aplicada a procedimentos administrativos relacionados à pessoa assistida, além da utilização de canais preferenciais de atendimento e do acesso simplificado a serviços públicos destinados a ela.

O texto destaca que os direitos previstos sejam exercidos exclusivamente quando estiverem relacionados ao acompanhamento, à representação ou à assistência direta da pessoa assistida.

Apoio

O texto prevê que a União promova, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, programas de apoio psicológico, orientação jurídica e social, capacitação e formação para cuidadores, além de campanhas de conscientização sobre o cuidado familiar continuado.

A proposta prevê ainda ações para conciliar trabalho e cuidado familiar continuado, que poderão incluir qualificação profissional, inclusão produtiva, capacitação para o trabalho remoto, programas de empreendedorismo e orientação sobre direitos sociais.

A autora do projeto, deputada Carla Dickson (PL-RN), afirmou que a ausência de um documento oficial faz com que esses cuidadores enfrentem, com frequência, dificuldades para comprovar sua condição junto a unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos e demais serviços essenciais.

“A proposta busca enfrentar essa realidade mediante a criação de um instrumento nacional de identificação destinado a conferir maior segurança jurídica, simplificar procedimentos administrativos e facilitar o acesso dos cuidadores familiares aos serviços públicos, sem criar novos benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas nem instituir despesas obrigatórias de caráter continuado”, afirmou a parlamentar.

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ainda ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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