
O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.
Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.
A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.
O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.
Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.
“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.
Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.
Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:
- redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
- prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
- contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
- simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
- uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
- prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.
Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.
O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

