O Governo de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei que estabelece o novo salário mínimo estadual às vésperas do Dia do Trabalho, celebrado nesta sexta-feira (1). O valor deverá chegar a R$ 1.874 em 2026, um aumento de quase 50% nesta gestão.
O reajuste nominal é de 46% sobre o piso estadual pago em 2022, de R$ 1.284. O valor contempla mais de 70 categorias profissionais (veja lista abaixo).
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“Com o novo valor do salário mínimo paulista, chegamos a R$ 590 a mais do que era pago há quatro anos. Uma valorização que chega a 46% no período e que beneficia mais de 70 categorias previstas em lei. É mais um reflexo do diálogo com que gera oportunidades para que São Paulo avança na direção certa, com desenvolvimento econômico que dá mais dignidade e poder de compra para nossos trabalhadores”, afirmou Tarcísio.
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Com a nova proposta, o valor do salário mínimo paulista será 15,6% maior em relação ao atual piso nacional de R$ 1.621. A diferença de R$ 253 representa um diferencial que reflete o impacto positivo da política paulista de proteção à renda.
Com valor 46% acima do piso estadual de 2022, o salário mínimo paulista garantiu desempenho melhor que o nacional, que teve aumento nominal de 33,7% no mesmo intervalo. O piso paulista mais que dobrou em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 19,5% no período.
Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Cuidadores de pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes
- Trabalhadores de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de mineração
- Operadores de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência
- Carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica
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Com informações do Governo de São Paulo
